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Certificação de Software

 

Desde 1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software é obrigatória para empresas com volume de negócios superior a 250 000,00 € / Ano.

A partir  de  1  de  Janeiro  de  2012  esta  obrigatoriedade aplica-se também às empresas com volume de negócios superior a 150 000,00€ / Ano.

Esta obrigatoriedade está estabelecida na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, incorrendo as empresas que não cumpram esta determinação, em pesadas coimas.

O GESTWIN JÁ ESTÁ CERTIFICADO PELA DGCI, OBEDECENDO A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS, SEM AFECTAR OS DADOS E PROCEDIMENTOS A QUE OS UTILIZADORES JÁ SE HABITUARAM.

 

O que é a certificação?

 

A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, com o propósito de controlar e auditar os processos de facturação das empresas, e assim impedir as fraudes fiscais.

Desde 1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de facturação ficaram obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal. O pedido de certificação do software utilizado pelos contribuintes não cabe a estes, cabendo antes aos produtores de software.

Os sujeitos passivos por sua vez e porque não lhes cabe a eles o pedido de certificação de software, devem assegurar-se de que utilizam um programa de facturação ou de emissão de talões de venda que se encontre devidamente certificado pela Administração Fiscal. Aliás, idêntico procedimento se aplica quando os contribuintes utilizam facturas impressas em tipografia, uma vez que estão obrigados a produzi-las em tipografias devidamente autorizadas pela DGCI.

 

Para o utilizador do Gestwin, o que vai mudar, em concreto?

 

As mudanças mais perceptíveis são ao nível de alguns procedimentos de facturação e da impressão dos documentos de facturação.

No que toca aos procedimentos de facturação a que estávamos habituados vamos ter algumas restrições que até agora não existiam.

De acordo com as regras agora impostas, por exemplo, deixa de ser possível alterar documentos de venda após a sua emissão e impressão.

As regras da certificação vêm obrigar a que um documento quando assinado digitalmente, deve-o ser, conjugando a sua informação (data do documento, data e hora do registo do documento, valor do documento) com a assinatura do documento que o antecede. Logo, um documento gravado é um documento fechado e impossível de alterar.

O procedimento a partir de agora, em caso de erro, será anular o documento e fazer um novo ou corrigir o documento errado através de nota de crédito ou nota de débito.

Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos equivalentes) passará a ser obrigatória a expressão:

"Processado por programa certificado nº <Número do certificado atribuído pela DGCI>" antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa.

Algo semelhante a isto passará a ser visível nos documentos impressos:

5Uyt - Processado por programa certificado nº 999

Os caracteres "5Uyt" neste exemplo são parte da assinatura deste documento, e serão diferentes em cada documento, correspondendo à assinatura deixada no repositório de dados do sistema de informação.

 

Sobre o SAF(T)-PT

 

Para além das obrigações já em vigor neste domínio, também serão implementadas alterações importantes, visando reforçar os mecanismos de auditoria fiscal à disposição dos inspectores tributários.

O ficheiro SAF(T)-PT, quando exportado, passará também a conter as assinaturas digitais de todos os documentos de facturação registados no sistema de informação, permitindo desta forma que a Administração Fiscal possa validar a integridade dos registos de facturação do contribuinte.

 

Legislação

 

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2009, adiciona ao artigo 115.º

do CIRC o nº 9 onde se estabelece:

Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

Publicada a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficaram assim estabelecidos os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos programas por parte das empresas produtoras de software, tendo a Softpack cumprido com todos os requisitos, o que permitiu ao Gestwin obter a certificação, com o nº 251.