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Certificação
de Software
Desde
1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software é obrigatória para
empresas com volume de negócios superior a 250 000,00 € / Ano.
A partir de 1 de
Janeiro de 2012 esta obrigatoriedade aplica-se também às
empresas com volume de negócios superior a 150 000,00€ / Ano.
Esta
obrigatoriedade está estabelecida na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho
de 2010, incorrendo as empresas que não cumpram esta determinação, em
pesadas coimas.
O
GESTWIN JÁ ESTÁ CERTIFICADO PELA DGCI, OBEDECENDO A TODOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS, SEM AFECTAR OS DADOS E PROCEDIMENTOS A QUE OS UTILIZADORES JÁ SE
HABITUARAM.
O
que é a certificação?
A
certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal
Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de
outros países, com o propósito de controlar e auditar os processos de
facturação das empresas, e assim impedir as fraudes fiscais.
Desde
1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam
programas informáticos de facturação ficaram obrigados a utilizar programas
que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal. O
pedido de certificação do software utilizado pelos contribuintes não cabe a
estes, cabendo antes aos produtores de software.
Os
sujeitos passivos por sua vez e porque não lhes cabe a eles o pedido de
certificação de software, devem assegurar-se de que utilizam um programa de
facturação ou de emissão de talões de venda que se encontre devidamente
certificado pela Administração Fiscal. Aliás, idêntico procedimento se
aplica quando os contribuintes utilizam facturas impressas em tipografia,
uma vez que estão obrigados a produzi-las em tipografias devidamente
autorizadas pela DGCI.
Para
o utilizador do Gestwin, o que vai mudar, em
concreto?
As
mudanças mais perceptíveis são ao nível de alguns procedimentos de
facturação e da impressão dos documentos de facturação.
No que
toca aos procedimentos de facturação a que estávamos habituados vamos ter
algumas restrições que até agora não existiam.
De
acordo com as regras agora impostas, por exemplo, deixa de ser possível
alterar documentos de venda após a sua emissão e impressão.
As
regras da certificação vêm obrigar a que um documento quando assinado
digitalmente, deve-o ser, conjugando a sua informação (data do documento,
data e hora do registo do documento, valor do documento) com a assinatura
do documento que o antecede. Logo, um documento gravado é um documento
fechado e impossível de alterar.
O
procedimento a partir de agora, em caso de erro, será anular o documento e
fazer um novo ou corrigir o documento errado através de nota de crédito ou
nota de débito.
Nos
documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos
equivalentes) passará a ser obrigatória a expressão:
"Processado
por programa certificado nº <Número do certificado atribuído pela DGCI>" antecedida de 4 caracteres da assinatura
digital do documento em causa.
Algo
semelhante a isto passará a ser visível nos documentos impressos:
5Uyt
- Processado por programa certificado nº 999
Os
caracteres "5Uyt" neste exemplo são parte da assinatura deste
documento, e serão diferentes em cada documento, correspondendo à
assinatura deixada no repositório de dados do sistema de informação.
Sobre
o SAF(T)-PT
Para
além das obrigações já em vigor neste domínio, também serão implementadas
alterações importantes, visando reforçar os mecanismos de auditoria fiscal
à disposição dos inspectores tributários.
O
ficheiro SAF(T)-PT, quando exportado, passará
também a conter as assinaturas digitais de todos os documentos de
facturação registados no sistema de informação, permitindo desta forma que
a Administração Fiscal possa validar a integridade dos registos de
facturação do contribuinte.
Legislação
A
obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por
parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do
Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao
artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e
equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação
pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
A
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de
2009, adiciona ao artigo 115.º
do CIRC o nº 9 onde se estabelece:
Os
programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia
certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das
Finanças.
Publicada
a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficaram assim
estabelecidos os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos
programas por parte das empresas produtoras de software, tendo a Softpack
cumprido com todos os requisitos, o que permitiu ao Gestwin
obter a certificação, com o nº 251.
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